Vereadores do MpD entregam cartão de intenção de impugnação do orçamento 2023 da Câmara Municipal Praia

Friday, November 4, 2022

Os Vereadores da Câmara Municipal da Praia eleitos pelo MPD tiveram conhecimento que foi agendada uma reunião de Assembleia Municipal para o dia 11 de novembro de 2022 na qual consta como ponto de ordem a aprovação do Orçamento da Câmara Municipal da Praia e Plano de Atividades para o ano 2023.

Sucede que, o projecto de Orçamento da Câmara Municipal da Praia e o Plano de Atividades para o ano 2023 não foram apreciados e sequer aprovados pela Câmara Municipal. De igual modo, não existe qualquer ata deliberativa a evidenciar a apreciação, discussão e aprovação de tais instrumentos pela Câmara Municipal.

Neste sentido, entendemos que não estão reunidas as condições legais obrigatórias para a submissão de tais instrumentos à apreciação dos deputados municipais.

O Sr. Presidente da Câmara da Praia, Dr. Francisco Carvalho, recusa-se em submeter o projeto de Orçamento e o Plano de Atividades de 2023 para a aprovação da Câmara Municipal, conforme determina a legislação aplicável, concretamente o Estatutos dos Municípios e a Lei das Finanças Locais.

Relembramos que a alínea s), n. º 2 do artigo 92º do Estatuto dos Municípios determina de forma clara e inequívoca que “Compete a câmara municipal no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços, bem como no da gestão corrente:

s) Aprovar o projecto de orçamento municipal;” 

Por outro lado, a alínea h) do n.º 1 do artigo 98.º do Estatuto dos Municípios estabelece que “Compete ao presidente da câmara municipal como órgão executivo: 

h) Elaborar e submeter à aprovação da câmara o anteprojecto de orçamento;

Estes dispositivos legais demonstram claramente que a competência para aprovação do Orçamento Municipal é da Camara Municipal enquanto órgão colegial sob proposta do Presidente da Câmara. Ora, essa formalidade não foi cumprida, pois a Câmara Municipal ainda não aprovou o Orçamento para o ano de 2023. Sem essa aprovação prévia, o Orçamento e respetivo plano de atividades para o ano de 2023 não poderão ser submetidos à aprovação na Assembleia Municipal.

Neste sentido, interpelamos V/Exa. Sr. Presidente da Câmara Municipal da Praia, Dr. Francisco Carvalho para que:

  1. Retire imediatamente da ordem do dia da reunião da Assembleia Municipal agendada para o dia 11 de novembro as propostas apresentadas para aprovação do Orçamento e respetivo plano de atividades para o ano de 2023;
  2. Submeta à aprovação prévia da Câmara Municipal, como órgão colegial, e para efeitos de aprovação, o Orçamento e respetivo plano de atividades para o ano de 2023;
  3. A aprovação ou rejeição do Orçamento e respetivo plano de atividades para o ano de 2023 deverão ser evidenciados em ata assinada pelo Presidente e todos os Vereadores presentes na reunião.

Consequentemente, interpelamos V/Exa. Sra. Presidente Mesa da Assembleia Municipal Dra. Clara Marques, para que:

  1. Retire imediatamente da ordem do dia da reunião da Assembleia Municipal agendada para o dia 11 de novembro as propostas apresentadas para aprovação do Orçamento e respetivo plano de atividades para o ano de 2023;
  2. Notifique o Sr. Presidente da Câmara Municipal da Praia, Dr. Francisco Carvalho que submeta à aprovação prévia da Câmara Municipal, como órgão colegial, e para efeitos de aprovação, o Orçamento e respetivo plano de actividades para o ano de 2023;
  3. Notifique o Sr. Presidente da Câmara Municipal da Praia, Dr. Francisco Carvalho que evidencia a aprovação do Orçamento e respetivo plano de actividades para o ano de 2023 através de ata assinada pelo Presidente e todos os Vereadores presentes na reunião para efeitos de agendamento de nova Assembleia Municipal.

Ficam igualmente notificados, tando o Sr. Presidente da Câmara Municipal da Praia, Dr. Francisco Carvalho e a Sra. Presidente Mesa da Assembleia Municipal Dra. Clara Marques que caso seja aprovada qualquer deliberação a respeito do Orçamento e respetivo plano de actividades para o ano de 2023 de forma ilegal:

  1. Intentaremos de imediato uma ação judicial a requerer a suspensão de qualquer deliberação municipal;
  2. Acionaremos de imediato todos os mecanismos legais para responsabilização dos titulares dos cargos políticos, responsabilizando pessoalmente, o Sr. Presidente da Câmara Municipal da Praia, Dr. Francisco Carvalho e a Sra. Presidente Mesa da Assembleia Municipal Dra. Clara Marques caso a venha a ser executado qualquer ato decorrente da aprovação ilegal do Orçamento e respetivo plano de atividades para o ano de 2023;
  3. Apresentaremos queixa crime junto da Procuradoria Geral da República da Praia.

Com os melhores cumprimentos,

Os Vereadores da Câmara Municipal da Praia eleitos pelo MPD