Posicionamento dos Vereadores do MPD sobre a periodicidade das Reuniões Ordinárias na CMP

Monday, February 13, 2023

 A Lei n.º 134/IV/95, de 03 de julho, que define e estabelece o Estatuto dos Municípios, determina no art.º 46, n.º 2, que da ordem de trabalhos da CM, enquanto órgão constitucional, eleito e colegial, deverão constar, obrigatoriamente, todos os temas e assuntos para o efeito apresentado por escrito ao Presidente, por qualquer Vereador. 

O mesmo Estatuto dos Municípios, no art.º 91, n.º 1, determina que a Câmara Municipal terá uma reunião ordinária quinzenal, e o art.º 134, alínea b) e d), determina que a não realização periódica das reuniões da Câmara quinzenalmente, e a não apresentação dentro do prazo legal do projeto do orçamento e do plano de atividades, é uma ilegalidade grave. O mesmo Estatuto dos Municípios, determina no art.º 147, n.º 1, que as deliberações da Câmara Municipal, tornam-se executórias depois de aprovadas as respetivas atas ou depois de assinadas as respetivas minutas.

A Lei nº 85/VI/2005, de 26 de dezembro define e estabelece os crimes de responsabilidades de titulares de cargos políticos, diz no seu art. º8, n. º1, alínea g), que é crime de atentado ao Estado de Direito, o titular de cargo político, que impedir ou constranger o livre exercício das funções dos órgãos do poder local.

Desde a tomada de posse, que o Presidente da CMP, Francisco Carvalho, tem recusado cumprir estas determinações legais. Não só, não cumpre o prazo de reunião quinzenal, como nunca houve uma proposta de nenhum Vereador na CMP, incluindo os do PAICV, que foram aceites para a ordem do trabalho.

Desde 1995, as reuniões ordinárias da Câmara Municipal, foram realizadas quinzenalmente, às quintas-feiras, e, às 09h00. A partir de janeiro de 2022, o PCMP, não só, não cumpre os prazos quinzenais, como tem estado a convocar às reuniões de forma arbitrária, aleatória.

A Inspeção Geral de Finanças, através do seu relatório preliminar de 19 de dezembro de 2022, recomendou ao Presidente da CMP, para cumprir o estipulado no Estatuto dos Municípios, relativamente a realizações das reuniões com a periodicidade quinzenal, com a presença do Secretário Municipal, que seja aprovada a ordem do dia, que sejam produzidas, assinadas e aprovadas as atas nos termos legais, e que as propostas dos vereadores sejam incluídas na ordem de trabalho.

No dia 29 de dezembro de 2022, houve uma reunião à margem da lei e das recomendações da IGF, onde o PCMP, quis aprovar a alteração do Orçamento e Plano de atividades de 2022, e recusou cumprir as recomendações, da IGF, inclusive alterara os pontos da ordem do trabalho a título pessoal e individual, e declarar como aprovado as deliberações sem a maioria dos votos legalmente estabelecidas, pelo art.º 149, n.º1 , alínea b) , do Estatuto dos Municípios.

No mês de janeiro deste ano, o Presidente não convocou uma única reunião da CMP.

Foi enviado, no dia 6 de fevereiro, às 18h00, a convocatória para à reunião da CMP para o dia 08 de fevereiro, quarta feira, às 17h45, com 13 pontos, dos quais 13 deliberações. De realçar que, voltou a recusar incluir as propostas dos Vereadores, na ordem do dia, para análise, discussão, e aprovação, em particular, do primeiro Regimento da CMP que tem como objetivo estabelecer as regras de funcionamento das reuniões da Câmara Municipal, criando assim um quadro de rigor, previsibilidade e normalidade.

Caso o Presidente continuar a sua saga de recusa das propostas dos vereadores e continuar com esta atuação “de quero posso e mando”, fora dos mais básicos princípios de gestão administrativa do estado, vamos avançar com mais uma denuncia ao Ministério Público.