Posicionamento do MpD acerca do relatório da IGF sobre as despesas do pessoal da Presidência da República
Wednesday, August 14, 2024
Caros Jornalistas,
Muito bom dia!
Os nossos agradecimentos pela vossa presença.
O Movimento para a Democracia (MpD) convocou esta CI para se posicionar em relação ao resultado do Relatório da Inspeção administrativa e financeira, levada a cabo pela Inspeção Geral das Finanças (IGF), que incidiu sobre as Despesas com o Pessoal da Presidência da República, e consideramos, neste dado momento, pertinente tecer as considerações que se seguem:
1. O resultado do Relatório da IGF veio confirmar as piores expetativas, com a prática de atos que configuram relevantes ilegalidades na Presidência da República, atos esses que colocam o mais alto Magistrado da Nação fora do âmbito das suas competências constitucionais e legais.
2. Assim, como se anotou no relatório inspetivo, aliás em linha do que já tinha sido reiterado por diferentes juristas da praça, o Presidente da República não tem poder legislativo, pelo que, em caso algum, pode criar estatutos e muito menos a definição de salários, fora do quadro legal.
3. Devemos ter presente que o Presidente da República tem como função principal a defesa da Constituição e do princípio da legalidade, pelo que é fundamental e essencial que o cargo seja o expoente maior da credibilidade e da integridade públicas.
4. Deste modo, mais do que qualquer outra instituição ou cidadão, o Presidente tem de cumprir a lei, não a podendo substituir e muito menos se colocar acima da lei, devendo, aliás, se assegurar que, na realidade, é ou, pelo menos, devia ser o guardião da Constituição da República, consequentemente, o primeiro a cumprir e a fazer cumprir a nossa carta magna. O Presidente não está acima da lei!
5. Nestes termos, objetivamente, consideramos que esta inédita situação é extremamente grave, pois fragiliza o cargo, põe em causa a credibilidade e
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a integridade que o mesmo requer, repercutindo necessária e consequentemente no nosso Estado de Direito Democrático.
6. Ademais, e a acrescer ao que já era público, o relatório da IGF, para além de confirmar o pagamento indevido de remuneração por parte do Presidente da República ao seu cônjuge, traz ainda à tona um conjunto de outras situações que violam flagrantemente o quadro legal. A título de exemplo, conforme foi elencado nesse documento estão: (i) a contratação e a remuneração da Conselheira Jurídica do Presidente da República; (ii) a utilização do subsídio de viatura própria; (iii) os contratos de prestação de serviço de consultoria; (iv) o Contrato de gestão da Diretora Geral da Administração.
7. A gravidade da situação é tal que o órgão inspetivo não se coibiu de propor a remessa do relatório ao Tribunal de Contas, para efeitos de instrução dos procedimentos de devolução dos valores pagos indevidamente e efetivação de eventuais responsabilidades sancionatórias.
O MpD, enquanto partido que se orienta pela primazia da lei, vai, serenamente, aguardar os trâmites seguintes, das instituições competentes da república, sempre com a forte convicção de que o Estado de Direito democrático, instituído pela Constituição de República de 1992, seja sempre assegurado e cumprido por todos, em especial por aqueles que estão constitucionalmente investidos desse dever.
Muito obrigada!
Vanuza Barbosa
Secretária-Geral Adjunta do MpD