Posicionamento do MpD acerca do relatório da IGF sobre as despesas do pessoal da Presidência da República

Wednesday, August 14, 2024

Caros Jornalistas,  

Muito bom dia! 

Os nossos agradecimentos pela vossa presença. 

O Movimento para a Democracia (MpD) convocou esta CI para se posicionar em  relação ao resultado do Relatório da Inspeção administrativa e financeira, levada  a cabo pela Inspeção Geral das Finanças (IGF), que incidiu sobre as Despesas com  o Pessoal da Presidência da República, e consideramos, neste dado momento,  pertinente tecer as considerações que se seguem: 

1. O resultado do Relatório da IGF veio confirmar as piores expetativas, com  a prática de atos que configuram relevantes ilegalidades na Presidência da  República, atos esses que colocam o mais alto Magistrado da Nação fora  do âmbito das suas competências constitucionais e legais.  

2. Assim, como se anotou no relatório inspetivo, aliás em linha do que já tinha  sido reiterado por diferentes juristas da praça, o Presidente da República  não tem poder legislativo, pelo que, em caso algum, pode criar estatutos e  muito menos a definição de salários, fora do quadro legal. 

3. Devemos ter presente que o Presidente da República tem como função  principal a defesa da Constituição e do princípio da legalidade, pelo que é  fundamental e essencial que o cargo seja o expoente maior da  credibilidade e da integridade públicas. 

4. Deste modo, mais do que qualquer outra instituição ou cidadão, o  Presidente tem de cumprir a lei, não a podendo substituir e muito menos  se colocar acima da lei, devendo, aliás, se assegurar que, na realidade, é  ou, pelo menos, devia ser o guardião da Constituição da República, consequentemente, o primeiro a cumprir e a fazer cumprir a nossa carta  magna. O Presidente não está acima da lei! 

5. Nestes termos, objetivamente, consideramos que esta inédita situação é  extremamente grave, pois fragiliza o cargo, põe em causa a credibilidade e 

a integridade que o mesmo requer, repercutindo necessária e  consequentemente no nosso Estado de Direito Democrático. 

6. Ademais, e a acrescer ao que já era público, o relatório da IGF, para além  de confirmar o pagamento indevido de remuneração por parte do  Presidente da República ao seu cônjuge, traz ainda à tona um conjunto de  outras situações que violam flagrantemente o quadro legal. A título de  exemplo, conforme foi elencado nesse documento estão: (i) a contratação  e a remuneração da Conselheira Jurídica do Presidente da República; (ii) a  utilização do subsídio de viatura própria; (iii) os contratos de prestação de  serviço de consultoria; (iv) o Contrato de gestão da Diretora Geral da  Administração. 

7. A gravidade da situação é tal que o órgão inspetivo não se coibiu de propor a remessa do relatório ao Tribunal de Contas, para efeitos de instrução dos  procedimentos de devolução dos valores pagos indevidamente e  efetivação de eventuais responsabilidades sancionatórias. 

O MpD, enquanto partido que se orienta pela primazia da lei, vai, serenamente,  aguardar os trâmites seguintes, das instituições competentes da república,  sempre com a forte convicção de que o Estado de Direito democrático, instituído  pela Constituição de República de 1992, seja sempre assegurado e cumprido por  todos, em especial por aqueles que estão constitucionalmente investidos desse  dever. 

Muito obrigada! 

Vanuza Barbosa 

Secretária-Geral Adjunta do MpD