
Posicionamento do MpD perante a Decisão do Tribunal de Contas em relação à CMP
Wednesday, December 21, 2022
Senhores Jornalistas
Muito Bom Dia
Obrigado pela vossa presença
Em decisão tomada a 9 de dezembro último, o Tribunal de Contas emitiu um parecer demolidor para o atual presidente da Câmara Municipal da Praia, vindo confirmar as dezenas de denúncias já efetuadas pelo MpD e mesmo por vereadores do PAICV, entretanto desavindos com o autarca.
O quadro é da mais absoluta ilegalidade e põe, mesmo, em causa a sustentabilidade da autarquia, da equipa que dirige e do seu presidente. Não são boas notícias para os praienses e o MpD lamenta que esta situação se esteja a arrastar por tanto tempo!
Em linhas gerais, o que o Tribunal de Contas diz é que Francisco Carvalho se tem servido de expedientes para contornar a Lei, socorrendo-se da figura do “voto de qualidade” do presidente para votar duas vezes, viabilizando, assim, decisões rejeitadas maioritariamente pelos vereadores. Ora, como qualquer um perceberá, mesmo que não tenha formação jurídica, o “voto de qualidade” do presidente não se aplica nas Leis Municipais em Cabo Verde.
Por tal, qualquer decisão aprovada nestas circunstâncias carece de suporte jurídico e só tem um caminho possível: a sua anulação, inviabilizando qualquer contratação, venda de património, distribuição de recursos ou outras deliberações. O mesmo se aplicando à fixação de remunerações de funcionários, assessores, colaboradores ou contratos de gestão.
Sublinhe-se que deliberações com recurso a este expediente, ou mesmo outras que nem passaram por reuniões da Câmara, são às dezenas, tornando a situação administrativa e financeira da Câmara Municipal da Praia absolutamente insustentável.
O Tribunal de contas também se referiu a mais um expediente que a Câmara tem utilizado. Alegar a “distração” dos eleitos para não contar o voto dos mesmos.
O Tribunal de Contas “estranha” o facto de “tendo estado presente, na sessão em causa, 9 vereadores, um não tenha votado”. Reforça ainda que o exercício do voto é obrigatório. Pelo que, continua o Tribunal de Contas, “não se entende como é que não se repetiu a votação do ponto em causa”.
Assim, o MpD apela ao Presidente da Câmara da Praia a cumprir a Lei e exercer apenas as competências que a lei o atribui, que deixe o caminho de presumir competências, pois o princípio da Legalidade determina que a Competência não se presume, tem de ser conferida por Lei.
O que nos move é o futuro da Praia é o bem-estar dos Praienses e dos Cabo-Verdianos.