Posicionamento do MpD em relação à Gestão do Fundo do Ambiente
Wednesday, August 7, 2024
Senhores Jornalistas e Profissionais da Comunicação Social,
Muito bom dia!
Queria, antes de mais, agradecer a vossa presença nesta conferência de imprensa convocada com o intuito de, uma vez mais, desmontar uma falsa narrativa que o PAICV quer tentar implantar e colocar na ordem do dia, a toda a força, mas que, para mal dos seus pecados, não tem tido eco, e assim, mês entra, mês sai, lá vem a oposição, sem outra agenda, trazer à baila a questão da suposta “não transferência” dos valores arrecadados, no âmbito do Fundo do Turismo e do Fundo do Ambiente, às Câmaras Municipais.
Nada mais falso!
Parece-nos evidente que o PAICV, vivendo em desestruturação interna, sem ideias, sem propostas, sem equipas, vai-se entretendo em, periodicamente, rebobinar o mesmo riscado disco, a ver se desvia as atenções da sociedade, apontando ao atual governo as suas más praticas.
Na verdade, quando o PAICV vem à comunicação social passar a ideia de que o Governo tem retido valores pertencentes às Câmaras Municipais, levantando suspeições sobre o seu paradeiro e o uso dado aos mesmos, fá-lo de forma desonesta, agindo de má-fé, com a intenção de desinformar a população e tentar colar a gestão atual àquela desastrosa, feita antes de 2016.
Definitivamente, não se pode comparar o incomparável e nem encobrir o óbvio.
Sabe muito bem o PAICV e o seu Secretário-Geral que, a partir de 2016, com a alteração dos estatutos dos fundos, imprimiu-se uma maior transparência na gestão desses fundos, designadamente, porque passou a ser feita por um órgão colegial, composto por um gestor executivo e dois vogais não executivos, o que não acontecia antes de 2016, onde a gestão era feita por um órgão singular.
Outrossim, com a alteração verificada em 2016, implementou-se a obrigatoriedade da aprovação de Diretivas de Investimentos Turísticos (DIT) e de Diretivas de Investimentos no Ambiente (DIA), e da sua publicação em Boletim Oficial, contendo a programação plurianual da repartição dos fundos para cada município e a respetiva lista de projetos por município e por departamento governamental, dando corpo ao princípio da previsibilidade, contrapondo, claramente, com a gestão anterior, onde não havia planeamento nos gastos a serem feitos, pelo que qualquer projeto que fosse apresentado poderia ou não ser financiado, consoante a pressão pessoal, institucional e política do momento.
Foi também, a partir de 2016, que se definiu, de forma evidente, em lei, que as receitas do FT passariam a ser destinadas em 50% para financiamento de projetos propostos pelos municípios, 45% para projetos de iniciativa da administração central e 5% para o desenvolvimento da marca Cabo Verde.
E, em relação às receitas do FA, passariam a ser destinadas em 60% para financiamento de projetos municipais; 30% para financiamento de projetos apresentados pela administração central do Estado e 10% para financiar projetos apresentados pelas empresas e organizações da sociedade civil, através de concurso público.
Desde 2016, todas as entidades beneficiárias do financiamento dos Fundos têm conhecimento prévio das regras de financiamento e consequente desembolso e os contratos-programa assinados com os municípios, de 2017 a esta parte, preveem as formas e modalidades de desembolso, portanto, os montantes disponibilizados aos municípios para financiamento de projetos constituem um direito dos municípios e não uma decisão ocasional do Governo. No entanto, e apesar desse direito adquirido, o desembolso dos valores não se faz de forma automática, leviana e sem critérios, como acontecia na gestão do PAICV, pois que, é pressuposto legal as Câmaras Municipais apresentarem projetos que se enquadram nas respetivas Diretivas de Investimento, por um lado, e, por outro, os subsequentes justificativos para o desembolso das tranches seguintes ao inicial.
Ainda, para esclarecimento à sociedade cabo-verdiana, a não execução de um projeto por parte de uma equipa camarária, dentro do horizonte do mandato, não implica a perda do financiamento, ficando o valor do projeto e parte deste cativo para uso posterior, desde que cumpridas as regras de desembolso.
Assim, os resultados da aplicação dos recursos dos fundos do ambiente e do turismo, em todos os municípios do país, são incontestáveis e indeléveis, porquanto estão presentes (i) na requalificação urbana e ambiental de bairros e localidades, (ii) na requalificação de orlas marítimas, pedonais, acessibilidades, (iii) no restauro e reabilitação de patrimónios históricos, culturais e religiosos, (iv) na infraestruturacão e equipamentos de saneamento, proteção e conservação da biodiversidade, (v) em infraestruturas de saúde, infraestruturas culturais e infraestruturas de apoio turístico, etc.
Assim sendo, resulta cristalino que o fundo do Turismo e do Ambiente vieram mudar a cara das nossas localidades, das nossas vilas, das nossas cidades e do nosso país e dar melhor qualidade de vida à nossa população.
Muito obrigada!