MpD da entrada em mais um processo no tribunal com denúncia de ilegalidade na reunião da Câmara Municipal.

Friday, April 5, 2024

Estamos aqui para vos comunicar, uma vez mais, o autoritarismo, a violação reiterada da Lei, e a imposição de uma ditadura Presidencial na Câmara Municipal da Praia, perpetuada pelo Francisco Carvalho, que continua a recusar se submeter à Lei, às regras que regem o orgão colegial - Câmara Municipal da Praia - que representa a vontade dos Praienses.

Nunca na história do Municipalismo e, particularmente, no Município da Praia aconteceu um ataque tão feroz ao Estado de Direito Democrático. Presenciamos o rasgar da Constituição da República, o rasgar do Estatuto dos Municípios, do Regime das Finanças Locais e de das demais Leis Municipais, de forma pública e impune.

O Municipalismo na Praia foi morto.

Apesar das constatações e recomendações da IGF ao PCMP no sentido de se respeitar o Estatuto dos Municípios no que tange a realização das reuniões, o mesmo recusou e continua a recusar cumprir com a Lei.

Desde Novembro de 2022 que  temos estado a enviar, nos termos da lei, a proposta para a aprovação do primeiro Regimento da CMP (e outras propostas), a fim de se regular as convocatórias e as reuniões da CMP, dotando o mesmo de previsibilidade, disciplina e organização. 

A título de exemplo, o Presidente convoca de forma arbitrária reuniões para as oito horas e trinta minutos da noite, inclusive aos finais de semana, numa clara tentativa de impedir a participação dos Vereadores nas reuniões, para, com isso, poder deliberar o que lhe apetece. 

De realçar que desde 1991 que é prática as reuniões da câmara acontecem quinzenalmente, às quinta-feiras, às 09h00 de manhã.

A aprovação da Ordem do Dia das reuniões passou a ser uma competência exclusiva do Presidente, mais uma vez, em clara violação da Lei. Desde 2021 que os Vereadores perderam o direito de incluir pontos na Ordem do Dia.

Outro exemplo, é que as reuniões deixaram de ter actas com a regularidade que a Lei estabelece. Hoje, as actas, ou as minutas, não são entregues após à reunião ou na reunião seguinte, como determina o Estatuto dos Municípios e as recomendações da IGF. 

Criando um quadro de intransparência e de ausência de condições para se fiscalizar a utilização dos recursos públicos dos Praienses.

A última reunião, realizada ontem, dia 4/04, foi mais um caso surreal da gestão de Francisco de Carvalho e que vai certamente ficar nos anais da história do municipalismo na capital:

  1. Pela terceira vez, o Presidente da Câmara recusa a participação dos Vereadores na participação e votação e desta vez impediu a participação do vereador Samilo Moreira para, desta forma, conseguir a igualdade no número de Vereadores e, assim, utilizar o voto de qualidade para fazer passar, à força, a sua vontade;
  2. Na mesma reunião, o Presidente inventa mais uma impensável solução - retificar um orçamento depois da sua execução. Francisco Carvalho aprovou nesta reunião a terceira retificação do orçamento de 2023, só que desta vez depois de estar executada e quando existe no Supremo Tribunal da Justiça uma ação do Ministério Público para anulação do retificativo anterior. Não se percebe esta saga de retificativos se não enquadrado numa desesperada tentativa de camuflar ilegalidades cometidas. 

Ainda neste ponto, é de se destacar que finalmente FC leva à Câmara Municipal para aprovação o retificativo do Orçamento quando sempre defendeu que a câmara não tem esta competência.  

É de realçar que neste preciso momento o Presidente da CMP aprovou o empréstimo bancário no valor de seiscentos mil contos, para ainda mais comprometer a situação financeira do município da Praia.

  1. Entretanto, o mais grave da última reunião, foi a presença da Vereadora Khyra Varela, que tem o mandato suspenso. Conforme estabelecido no art.º 58, do Estatuto dos Municípios, a suspensão de mandato de um vereador não pode ser inferior a 2 meses.
    Na reunião de domingo do dia 10 de março, perante a ausência da vereadora, foi o próprio Presidente a confirmar (como se poderá vir a confirmar quando as atas forem apresentadas) que tinha pedido a suspensão do mandato. Portanto, a Vereadora participou e votou ilegalmente nesta reunião.

Perante, mais estas ilegalidades, anunciamos que vamos intentar um pedido de nulidade da referida reunião, pelo que todas as deliberações tomadas são nulas e sem efeito executório.

Nós os Vereadores do MpD, iremos continuar firmes na defesa do Estado de Direito Democrático e nos seus princípios fundantes.

Luís Xavier Pinto 

Vereador do MpD 

Praia, aos 05 de abril de 2024.